Programa de renegociação tenta reduzir R$ 100 milhões em dívidas de água dos consumidores de Rio Branco
Programa do Saerb prevê descontos de até 95% em juros e multas para quem quitar débito à vista. Prazo vai até dezembro.

Com a estimativa de recuperar mais de R$ 100 milhões em contas atrasadas pelos consumidores da capital, o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) lançou, na última semana, o Programa de Regularização Fiscal (Refis).
Os consumidores já podem iniciar a renegociação das dívidas nos pontos de atendimento do Saerb, que funcionam das 7h às 17h, e na OCA, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
Os descontos oferecidos para a renegociação das dívidas são de até 95% para os inadimplentes quitarem os débitos. (Veja mais detalhes abaixo)
O Saerb informou também que cerca de 70 mil usuários estão cadastrados, podendo chegar a 100 mil.
Ainda segundo o órgão, a tarifa de água em Rio Branco é uma das mais baixas da região Norte, mesmo após investimentos superiores a R$ 200 milhões nos últimos anos.
O diretor-técnico do Saerb, Antônio Lima, informou também que a regularização é importante para evitar cortes no fornecimento de água.
“O Programa de Regularização de Dívidas está disponível para os usuários inadimplentes que desejam quitar suas dívidas e evitar o corte de água. Hoje, o acúmulo de débitos dos usuários já chega a cerca de R$ 100 milhões'', confirmou.
Formas de pagamento
O programa oferece as seguintes condições para a renegociação:
À vista: 95% de desconto em juros e multas;
- Parcelado em até 12 vezes: 90% de desconto, com entrada mínima de 10% (7% para inscritos no CadÚnico);
- Parcelado em até 24 vezes: 80% de desconto, com entrada mínima de 15%;
- Parcelado em até 36 vezes: 70% de desconto, com entrada mínima de 20% (10% para inscritos no CadÚnico);
- Parcelado em até 60 vezes: 60% de desconto, com entrada mínima de 25%.
Os participantes podem solicitar o parcelamento até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogado por mais 150 dias. O atraso no pagamento do parcelamento causará perda do desconto concedido na parcela.
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