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21 presos não retornam aos presídios após saída temporária da Semana Santa na Grande Ilha

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, ...

21 presos não retornam aos presídios após saída temporária da Semana Santa na Grande Ilha
21 presos não retornam aos presídios após saída temporária da Semana Santa na Grande Ilha (Foto: Reprodução)

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quinta-feira (9), que dos 637 presos do regime semiaberto, autorizados a sair durante a Semana Santa e o feriado de Páscoa, 21 não retornaram para presídios na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os beneficiados tinham até às 18h de terça-feira (7) para retornar aos presídios, segundo a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Sem o retorno, segundo a Seap, eles são agora considerados foragidos da Justiça do Maranhão. Com isso, os detentos serão sujeitos à regressão do regime, além de outras sanções previstas pela lei. Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações. Veja os vídeos que estão em alta no g1

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