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Anac libera operação no Aeroporto de Congonhas após as 23h em situações excepcionais

Movimento nas salas de embarque do Aeroporto de Congonhas Paulo Pinto/Agência Brasil A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma interpretação ...

Anac libera operação no Aeroporto de Congonhas após as 23h em situações excepcionais
Anac libera operação no Aeroporto de Congonhas após as 23h em situações excepcionais (Foto: Reprodução)

Movimento nas salas de embarque do Aeroporto de Congonhas Paulo Pinto/Agência Brasil A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma interpretação da norma que rege o funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, para permitir a operação após as 23h em situações excepcionais. Como o aeroporto está localizado em uma região predominantemente residencial, o horário de operação comercial é justamente limitado às 23h. Na prática, a decisão não amplia o horário regular de funcionamento do aeroporto. Congonhas continua autorizado a receber voos comerciais diariamente entre 6h e 23h. A mudança permite apenas que operações previamente programadas sejam concluídas quando eventos extraordinários provocarem impactos relevantes na malha aérea. A própria concessionária Aena, responsável pela administração do aeroporto, afirma que "não há qualquer intenção de ampliar o horário regular de funcionamento" de Congonhas e reforça que eventuais prorrogações ocorrerão exclusivamente em casos excepcionais, como condições meteorológicas adversas que afetem a operação aérea. Segundo a empresa, essas situações são analisadas individualmente, dentro dos critérios estabelecidos pelos órgãos competentes. Nesses casos, cabe à Aena apenas avaliar se existem condições operacionais e infraestrutura disponível para permitir a continuidade das operações após as 23h. A excepcionalidade da medida, segundo a concessionária, também aparece nos números. Em todo o ano de 2025, houve apenas cinco prorrogações do horário operacional. Em 2026, até o momento, foram registradas duas ocorrências. A discussão sobre a "ampliação" do horário ganhou força após episódios recentes que interromperam a operação da malha aérea brasileira. No início de abril deste ano, uma pane técnica suspendeu pousos e decolagens em Congonhas e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, os dois aeroportos mais movimentados do país. O problema afetou a circulação de voos em diversos aeroportos brasileiros, especialmente no Rio de Janeiro, provocando atrasos, cancelamentos e transtornos para passageiros. O que muda na prática A decisão da Anac não autoriza companhias aéreas a criar voos ou vender passagens para decolagens e pousos depois das 23h em Congonhas. O objetivo é evitar que situações excepcionais provoquem um efeito cascata ainda maior sobre a malha aérea nacional, permitindo que voos que já estavam programados para aquele dia possam ser concluídos quando forem afetados por contingências sistêmicas. No voto que fundamenta a decisão, o diretor da Anac Cláudio Beschizza Ianelli destaca que aeroportos como Congonhas exercem papel estratégico na rede aérea brasileira e que problemas operacionais nesses terminais acabam se espalhando para diversos outros aeroportos do país. O documento cita que eventos localizados em aeroportos de alta movimentação podem provocar perda de conexões, indisponibilidade de aeronaves, redução da oferta de assentos e comprometimento da continuidade do serviço em escala nacional. Como exemplo, a Anac lembra que eventos meteorológicos e outras ocorrências excepcionais já provocaram o cancelamento de centenas de voos, afetando mais de 120 mil passageiros em apenas dois episódios analisados. Segundo o órgão, uma extensão pontual do horário operacional poderia minimizar parte desses impactos. O texto estabelece que a interpretação: Não autoriza novos voos após as 23h; Restringe-se à conclusão de operações já programadas para o dia do evento; Não altera o horário oficial de funcionamento de Congonhas; Não representa uma autorização permanente para funcionamento além das 23h. Além disso, a ativação dessas medidas dependerá de critérios objetivos previstos em uma Carta de Acordo Operacional (CAOP), firmada entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), a Aena e as companhias aéreas, e todas as ocorrências deverão ser comunicadas à Anac.

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