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Caseiro recebeu R$ 160 de salário no mês anterior ao resgate de trabalho análogo à escravidão

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Ceará O caseiro resgatado de trabalho análogo à escravidão junto da família, no f...

Caseiro recebeu R$ 160 de salário no mês anterior ao resgate de trabalho análogo à escravidão
Caseiro recebeu R$ 160 de salário no mês anterior ao resgate de trabalho análogo à escravidão (Foto: Reprodução)

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Ceará O caseiro resgatado de trabalho análogo à escravidão junto da família, no fim de junho, relatou à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que, em maio, o patrão tinha pago apenas R$ 160 pelos serviços prestados dentro de uma chácara na cidade de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. No momento do resgate, as vítimas estavam em “insegurança alimentar extrema” e tinham apenas um macarrão instantâneo para comer. Aos auditores fiscais, o homem informou que “o salário foi minguando” e, atualmente, só recebe algumas “migalhas”. Durante a pandemia da covid-19, o empregador pagava entre R$30 a R$40 reais ao depoente por mês. Ele e a família chegaram a passar fome, durante o período pandêmico. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O empregador, que não teve a identidade revelada, alegou que pagava regularmente o salário do homem, mas não apresentou comprovantes de pagamentos à Auditoria-Fiscal do Trabalho(AFT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) - que participaram juntos da operação de resgate. O trabalhador contou que chegou ao local 2008 e estava há cerca de 18 anos em condições precárias, vivendo de ajuda de terceiros para se alimentar - versão que foi corroborada por testemunhas. Após o resgate, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro. O resgate foi realizado um dia antes ao da operação que encontrou uma doméstica que passou 55 sem receber salário no município de Eusébio, vizinho a Aquiraz. Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) constataram que o trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele morava na propriedade com esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos. A família resgatada vivenciou períodos sucessivos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda dos vizinhos e de outros familiares para se alimentar e comprar gás de cozinha. Resgate e acordo com empregadores Momento em que a AFT conversa com o caseiro sobre a situação identificada Reprodução Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou 2008 como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. No entanto, o empregador reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações relacionadas somente a este intervalo. Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos. Desta forma, uma discussão judicial posterior ainda pode acontecer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador. Neste caso, também seriam reconhecidos os correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos. Promessa de emprego formal A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima havia deixado sua cidade de origem após receber uma proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família. Para aceitar a oferta, ele vendeu a residência onde morava e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Mas as condições prometidas não foram cumpridas. LEIA TAMBÉM: De denúncia anônima a acordo que garante direitos: seis pontos para entender o caso da doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário 'Nossa mãe preta', diz homenagem de família nas redes para idosa resgatada após 50 anos de trabalho análogo à escravidão no CE Família de doméstica sem salário há 55 anos é identificada: saiba como vítima será acompanhada após resgate no Ceará O vínculo empregatício não foi formalizado, e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante. A fiscalização dos órgãos públicos constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas, estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos. Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual. Os depoimentos colhidos durante o resgate apontam que raramente o trabalhador conseguia encontrar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas. O caseiro também não podia ausentar-se da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade. Condições da propriedade Processo de escuta é um dos passos para entender relação trabalhador e empregador Reprodução Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel que apresentava problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção. Os próprios moradores realizaram reparos improvisados para reduzir os riscos decorrentes da falta de manutenção da residência. Quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico. A família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados. Reconhecimento de irregularidades No curso da fiscalização, o empregador reconheceu que a remuneração do caseiro não vinha sendo realizada de forma regular. No entanto, divergiu quanto ao início do vínculo. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho nos fins de semana e feriados, entre outras parcelas. No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas: R$ 20 mil e R$ 30 mil. Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

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