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Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno

Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os co...

Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno
Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno (Foto: Reprodução)

Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A limitação das prisões seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime. A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante. A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas. Agora no g1 Quando a prisão é permitida A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna. Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado. Eleitores também têm proteção especial O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor. Nesse caso, a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição. Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro. A regra existe para assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto. Exceções para os eleitores A proteção aos eleitores não é absoluta. A prisão poderá ocorrer em três hipóteses previstas na lei: em caso de flagrante delito; por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável; por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto. Regras para mesários e fiscais Mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função. Urna eletrônica eleições mulher Tribunal Superior Eleitoral/TSE

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