Haitianos em Viracopos: saiba o que é refúgio, acolhimento humanitário e quais as diferentes portas de entrada no Brasil
Haitianos em Viracopos: saiba o que é refúgio, acolhimento humanitário e as diferentes portas de entrada no Brasil Clausio Tavoloni | Imagens cedidas Um grup...
Haitianos em Viracopos: saiba o que é refúgio, acolhimento humanitário e as diferentes portas de entrada no Brasil Clausio Tavoloni | Imagens cedidas Um grupo de 118 passageiros haitianos ficou 10 horas retido pela Polícia Federal em um avião no Aeroporto de Viracopos na quinta-feira (12), e depois foi levado a uma sala reservada no terminal até que conseguissem dar início ao processo de admissão no Brasil. O grupo só foi totalmente liberado neste sábado (14), após mais de 55 horas do pouso, depois de passar por um mutirão da PF para receber visto de acolhimento humanitário e registrar pedido de refúgio no país. A maioria dos haitianos manifestou o desejo de continuar para outros destinos. Eles foram levados até a Rodoviária de Campinas, comparam passagens e embarcaram para cidades onde têm parentes ou amigos. Oito deles ficaram sob cuidados da assistência social da Prefeitura de Campinas, sendo que cinco seguiram viagem ainda neste domingo (15) e três permanecerão acolhidos pelo município. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, 113 dos 118 passageiros abordados ainda na quinta-feira apresentaram vistos de reunião familiar considerados falsos, o que levou à restrição de entrada e à análise da situação migratória de cada pessoa. A Justiça Federal chegou a expedir liminar para que a PF terminasse a análise inicial de todos os pedidos de refúgio feitos pelos haitianos em 48 horas. A situação também levou à abertura de investigação contra a companhia aérea sobre possível esquema de contrabando de migrantes. A companhia afirmou que todos os passageiros estavam devidamente identificados, com passaporte válido, e que os procedimentos exigidos pela legislação brasileira foram cumpridos. Entenda, abaixo, o que é refúgio, acolhimento humanitário e as diferentes portas de entrada no Brasil: ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp O que é o refúgio? Como funciona o pedido de refúgio? E se o pedido for negado? Acolhimento e vistos humanitários Autorizações de residência específicas e acordos internacionais O que acontece quando a entrada no país é irregular? Haitianos retidos em Viracopos são liberados após três dias O que é o refúgio? O refúgio é o caminho para pessoas que foram forçadas a sair de seus países porque suas vidas ou liberdades correm risco. Para quem é: Pessoas que sofrem perseguição (por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política) ou que fogem de cenários de grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH). O processo é analisado e decidido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Como funciona o pedido de refúgio? A solicitação de refúgio no Brasil é um processo gratuito e só pode ser feito se a pessoa já estiver em território brasileiro. Todo o processo é analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e as informações prestadas são totalmente sigilosas, não sendo compartilhadas com o país de origem da pessoa Para solicitar refúgio no Brasil, a pessoa deve primeiro reunir qualquer documento que comprove sua identidade e os motivos da fuga, como passaporte, identidade, fotos, matérias de jornal ou mensagens. Depois, precisa criar uma conta no Sisconare, o sistema online do governo, usando um e-mail, e preencher um formulário detalhando sua história. Ao final, o sistema gera um número de controle. Com esse número, é necessário ir presencialmente a uma unidade da Polícia Federal, onde são coletadas as digitais e o pedido é registrado. Nesse momento, a pessoa recebe o Protocolo de Refúgio, que funciona como documento provisório de identidade e garante proteção contra devolução ao país de origem, além de permitir a emissão de CPF, Carteira de Trabalho e o acesso a serviços públicos como SUS e escolas. Durante a espera pela decisão, o solicitante deve acompanhar o Sisconare e o e-mail para verificar eventuais notificações do Conare. Também precisa renovar o Protocolo de Refúgio todos os anos na Polícia Federal até que haja decisão; se não fizer isso, o processo pode ser arquivado ou extinto, e a pessoa passa a ficar em situação irregular. No rito normal, o Conare agenda uma entrevista de elegibilidade, que pode ser online ou presencial, na qual o solicitante explica por que precisa de proteção internacional. A conversa é confidencial, e, caso a pessoa não fale português, o Conare pode fornecer intérprete em idiomas como inglês, espanhol, francês, árabe e chinês, ou o solicitante pode levar alguém de confiança. Faltar à entrevista sem justificativa leva ao arquivamento do processo. Há uma exceção: no procedimento chamado "Prima Facie", aplicado a pessoas de países reconhecidos pelo Brasil como tendo Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos — como Venezuela, Síria e Afeganistão —, o processo é simplificado e aprovado em bloco. Cumprindo requisitos como comprovação de nacionalidade, essas pessoas são dispensadas da entrevista de elegibilidade. E se o pedido for negado? Após avaliar o caso, o Conare toma uma decisão sobre o pedido. Se for aprovado, o solicitante é oficialmente reconhecido como refugiado. Ele receberá uma notificação e deverá ir à Polícia Federal para trocar seu Protocolo pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ganhando o direito à residência por tempo indeterminado no Brasil. O status de refugiado também pode ser estendido aos familiares do solicitante principal, por meio de uma análise documental, sem que a família precise passar pela entrevista de elegibilidade Se for negado, a pessoa receberá uma notificação de não reconhecimento. A partir desse momento, ela tem 15 dias para apresentar um recurso ao Ministro da Justiça. Para fazer esse recurso, o solicitante pode procurar a ajuda gratuita de um advogado da Defensoria Pública da União (DPU) ou de ONGs parceiras do ACNUR. Se o recurso também for negado, o processo de refúgio acaba e a pessoa precisará buscar outra forma legal de ficar no Brasil Acolhimento e vistos humanitários O refúgio não cobre todas as tragédias (como desastres naturais, por exemplo). Por isso, o Brasil criou portarias específicas para conceder vistos temporários e autorizações de residência para fins de acolhida humanitária para certas nacionalidades. É um processo geralmente mais rápido e menos burocrático que o refúgio. O caso do Haiti: A lei de refúgio no Brasil não cobre pessoas que fogem do Haiti automaticamente, apesar do país enfrentar uma crise humanitária. Eles podem solicitar um visto temporário ainda no país de origem e, ao chegar ao Brasil, registrar-se na Polícia Federal para obter a autorização de residência por acolhida humanitária. Mesmo assim, elas podem fazer o pedido de refúgio e cada caso será analisado pelo Conare. O Haiti está sem governo e enfrenta uma onda de violência das gangues. A situação no país caribenho é impulsionada pela instabilidade política e uma profunda crise econômica, onde há escassez de comida, medicamentos e outros produtos básicos. O país não realiza eleições desde 2016 e sofre há anos com a insegurança. Autorizações de residência específicas e acordos internacionais Para alguns vizinhos sul-americanos, a regularização no Brasil é ainda mais direta, não dependendo de provar perseguição ou crise humanitária profunda. Acordo do Mercosul: Nacionais de países vizinhos como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela têm o direito de solicitar a residência temporária no Brasil, válida por dois anos (que pode ser convertida em permanente depois). O pedido pode ser feito a qualquer momento na Polícia Federal ou nos consulados, mesmo que a pessoa já tenha pedido refúgio. Dupla opção da Venezuela: Os venezuelanos se encaixam em uma regra especial. Ao chegarem ao Brasil, eles podem escolher se entram com o pedido de refúgio ou pedem diretamente uma autorização de residência na Polícia Federal, caso sintam que não sofrem perseguição direta, mas buscam uma vida melhor. O que acontece quando a entrada no país é irregular? A legislação brasileira e as diretrizes oficiais estabelecem regras claras e protetivas sobre a entrada e a permanência irregular no país, focando na regularização em vez da criminalização. Os documentos oficiais destacam que não existe a figura do "imigrante ilegal". Estar no Brasil sem o documento correto caracteriza uma situação migratória irregular, o que não é um crime, mas sim uma infração administrativa. Essa situação pode ser consertada legalmente para que a pessoa obtenha a permissão de residir no país. O ingresso irregular no território nacional não impede que o estrangeiro procure as autoridades competentes e solicite refúgio. A lei assegura que, enquanto o pedido de refúgio estiver em processo de análise, o solicitante tem o direito garantido de não ser investigado ou multado por ter entrado de forma irregular no território brasileiro. Infográfico - Avião com imigrantes haitianos fica retido no Aeroporto de Viracopos, em Campinas Arte/g1 VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas