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Justiça do RJ extingue ação de Júlia Zanatta contra Felipe Neto por falta de andamento do processo

Felipe Neto e a deputada federal Júlia Zanatta Reprodução A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação penal movida pela deputada federal Júlia Zanatta (...

Justiça do RJ extingue ação de Júlia Zanatta contra Felipe Neto por falta de andamento do processo
Justiça do RJ extingue ação de Júlia Zanatta contra Felipe Neto por falta de andamento do processo (Foto: Reprodução)

Felipe Neto e a deputada federal Júlia Zanatta Reprodução A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação penal movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) contra o influenciador Felipe Neto. A decisão foi proferida pela 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital e reconheceu a perempção do processo, hipótese prevista quando o autor da ação deixa de promover seu andamento pelo período estabelecido na lei. Na queixa-crime, a parlamentar acusava Felipe Neto pelos crimes de difamação e injúria. Segundo a defesa da parlamentar, o influenciador teria sugerido, em em uma publicação em uma rede social, uma associação entre a tiara de flores que ela usa e o nazismo. Segundo a deputada, a declaração teria afetado a sua honra e reputação. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Agora no g1 O processo passou por uma audiência de conciliação em abril de 2025, mas não houve acordo entre as partes. Após o recebimento da queixa-crime pela Justiça, Felipe Neto apresentou resposta à acusação. De acordo com a sentença assinada no dia 16 de julho, a deputada foi intimada em março de 2026 a se manifestar nos autos, mas não apresentou resposta. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) então opinou pelo reconhecimento da extinção da denúncia, argumentando que ela deixou de impulsionar o processo por mais de 30 dias. A postagem, publicada no dia 13 de junho de 2024, afirmava que "a tiara de flores na cabeça é tida por muita gente como um símbolo de apologia ao nazismo". Reprodução Na decisão, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta concordou com o entendimento do Ministério Público. Na decisão, o magistrado afirmou que, em ações penais privadas, cabe ao denunciante promover o andamento do feito e que a inércia da autora configurou a hipótese legal para a extinção. "Ressalte-se que a ação penal privada depende do impulso processual conferido pela querelante, a quem incumbe promover o andamento do feito, sob pena de incidência das hipóteses legais de perempção. No caso em exame, constata-se que, embora regularmente intimada para se manifestar nos autos, a querelante quedou-se inerte, deixando de promover o regular andamento da presente ação penal por período superior a 30 (trinta) dias", afirmou o magistrado. 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.

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