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Padrasto é condenado a 51 anos de prisão por estuprar enteadas em Coruripe, interior de AL

Ministério Público Estadual de Alagoas Jonathan Lins/ G1 Um homem foi condenado a 51 anos, quatro meses e 14 dias de prisão por estuprar as enteadas em Corur...

Padrasto é condenado a 51 anos de prisão por estuprar enteadas em Coruripe, interior de AL
Padrasto é condenado a 51 anos de prisão por estuprar enteadas em Coruripe, interior de AL (Foto: Reprodução)

Ministério Público Estadual de Alagoas Jonathan Lins/ G1 Um homem foi condenado a 51 anos, quatro meses e 14 dias de prisão por estuprar as enteadas em Coruripe, no Litoral Sul de Alagoas. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (23), pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL). Ele já estava preso. De acordo com o MP, os crimes aconteciam de forma contínua e de forma sistemática ao longo de anos. Uma das vítimas foi abusada por mais de seis anos, semanalmente, enquanto tinha entre seis e 12 anos de idade. As investigações apontam ainda que a outra vítima também sofreu abusos em diferentes ocasiões, ainda na infância. A 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe afirmou que o agressor aproveitava da relação familiar e da confiança para cometer os abusos. O MP afirmou ainda que os crimes foram comprovados por laudos periciais e por depoimentos das vítimas e de testemunhas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Outro ponto defendido pelo órgão foi o reconhecimento da continuidade delitiva, diante da repetição dos abusos ao longo dos anos, bem como a incidência de agravantes relacionadas à condição de vulnerabilidade das vítimas. “Após apresentarmos todas as provas, o Poder Judiciário reconheceu que os crimes produziram consequências extremamente graves e irreparáveis, com impactos que acompanharão as vítimas por toda a vida, especialmente por terem sido praticados durante a infância, fase essencial para o desenvolvimento humano”, afirmou o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, responsável pela denúncia em 2025. A manutenção da prisão do condenado, também requerida pelo MPAL, foi fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos crimes, evitando a reiteração delitiva.

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