STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre
STF derruba contratação temporária de policiais penais sem concurso prevista em lei do AC O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acre não pode contr...
STF derruba contratação temporária de policiais penais sem concurso prevista em lei do AC O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acre não pode contratar temporariamente policiais penais sem concurso público. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 58/1998 que permitia esse tipo de contratação para o exercício de funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada pelo plenário do STF em sessão virtual realizada entre 26 de junho e 5 de agosto, após ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp Na prática, a lei estadual continua válida para contratações temporárias em outras áreas da administração pública, mas não poderá mais ser utilizada para admitir profissionais para atividades típicas da Polícia Penal. Dados apresentados pelo governo estadual ao STF mostram que, em 2024, o Acre tinha 1.171 policiais penais em exercício, dos quais 105 eram contratados temporariamente. Acre possuía 105 agentes temporários de um total de 1.171 policiais penais até 2024 Foto: Arquivo/Secom Ao g1, o advogado Noel Antonio Baratieri, que representa a Ageppen no processo, informou que o tribunal também rejeitou o pedido do governo do Acre para preservar os contratos temporários até a conclusão do concurso público iniciado em 2023. "A decisão reafirma o concurso público como via legítima e exclusiva de ingresso na carreira de policial penal, prestigiando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública e fortalecendo a valorização da categoria", diz trecho da nota. LEIA MAIS: Concurso do Iapen-AC tem resultado final homologado TCE questiona mudanças aprovadas por vereadores no Plano Diretor de Rio Branco; entenda Polícia Civil deve ter novo concurso público com 139 vagas no Acre, anuncia governadora 🔎 A legislação acreana prevê a contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidades temporárias da administração pública, autarquias e fundações estaduais. Entre as hipóteses previstas está a atuação na área de segurança pública, dispositivo que vinha sendo utilizado para a contratação de policiais penais temporários. Entendimento do STF O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto. Segundo o STF, a possibilidade de contratação temporária para funções da Polícia Penal contraria a Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital e incluiu a categoria entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal. A emenda também definiu regras para o preenchimento dos quadros da Polícia Penal, estabelecendo que o ingresso na carreira deve ocorrer por concurso público ou pelas hipóteses de transformação de cargos previstas na própria norma. Com isso, os ministros entenderam que a contratação temporária por processo seletivo simplificado não pode ser utilizada como alternativa ao concurso público para o exercício de funções típicas da corporação. A Corte também considerou que a realização de concurso público para reforçar o quadro de servidores enfraquece os argumentos favoráveis à manutenção das contratações temporárias. Além disso, o STF concluiu que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar risco excepcional à segurança jurídica ou interesse social que justificasse a manutenção dos contratos por prazo determinado. Policiais temporários no Acre Durante o processo, a governadora Mailza Assis (PP) prestou informações ao STF sobre o quadro de servidores da Polícia Penal do Acre. Segundo o governo, havia 1.171 policiais penais em atividade no estado em 2024, sendo 105 contratados temporariamente. O Estado também informou que iniciou, em 2023, um concurso público para regularizar o quadro efetivo da instituição. Os aprovados foram convocados para tomar posse em maio deste ano. O g1 entrou em contato com a assessoria do governo do Acre e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. Decisões anteriores Ao comentar a nova decisão, o advogado Noel Antonio Baratieri afirmou que a ação julgada agora é diferente da ADI 7229, analisada pelo STF em 2023. Segundo ele, a ação anterior questionava uma emenda à Constituição do Acre que permitia a transformação de motoristas penitenciários em policiais penais. Em junho de 2023, o STF declarou a norma inconstitucional por entender que ela violava dispositivos da Constituição Federal relacionados ao ingresso no serviço público. Cerca de um mês depois da decisão, os servidores provisórios deixaram os cargos. Já a ação julgada agora teve como objeto a Lei Complementar nº 58/1998, que autorizava contratações temporárias para atividades posteriormente enquadradas como funções exclusivas da Polícia Penal. "As duas ações tratam de normas diferentes e possuem objetos distintos", afirmou Baratieri. Nota da Ageppen O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário encerrada em 5 de agosto de 2026, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699 para invalidar os dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998 que autorizavam a contratação temporária de policiais penais no Estado do Acre, sem prévia aprovação em concurso público. A ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora representada por seus advogados Noel Antonio Baratieri, Justiniano Pedroso, Natália Casagrande, Franciele Rogosfki, da Baratieri Advogados. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, no sentido de que, desde a Emenda Constitucional 104/2019 - que incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública -, o provimento desses cargos somente pode ocorrer por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes, sendo incompatível com a Constituição a admissão por processo seletivo simplificado. O precedente acompanha o que a Corte já havia decidido em casos análogos do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505). O Tribunal também rejeitou o pedido do governo estadual de preservar os contratos temporários até a conclusão do concurso de 2023, registrando que a vedação vigora desde 2019 e que os aprovados no certame já haviam sido convocados para posse em maio de 2026. Para a Baratieri Advogados, a decisão reafirma o concurso público como via legítima e exclusiva de ingresso na carreira de policial penal, prestigiando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública e fortalecendo a valorização da categoria. BARATIERI ADVOGADOS: Noel Antonio Baratieri, Justiniano Pedroso, Natália Casagrande e Franciele Rogosfki. Reveja os telejornais do Acre