TCU aponta contratos da COP30 com sobrepreço de até 1.000% em relação ao mercado
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornec...
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da COP30, realizada em novembro de 2025, no Pará. Segundo a área técnica do tribunal, foram encontrados sobrepreços de até 1.000% em comparação com valores de mercado. Os técnicos observaram um “padrão de descontos agressivos” na fase licitatória — em torno de 50% — que, posteriormente, seriam compensados por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes do evento, em um contexto de exclusividade contratual. “As evidências apresentadas, com sobrepreços que alcançam 1.000% em itens como mobiliário, configuram fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”, afirma o relatório. A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. Em resposta, a entidade sustentou que os descontos ofertados durante a disputa configuram “estratégia comercial legítima” e que os preços finais incorporam custos logísticos específicos do evento. A área técnica do TCU reconheceu que a logística deve ser considerada na formação dos preços, mas avaliou que o fator, por si só, não justifica os valores praticados. Para o relator do processo, Bruno Dantas, o caso acende um alerta sobre governança contratual em grandes eventos. “Quando a Administração estrutura um arranjo que concede exclusividade de exploração econômica em ambiente organizado por contratação pública, a ausência de controles mínimos potencializa distorções”, afirmou em voto apresentado nesta quarta-feira (21). Apesar das irregularidades apontadas, Dantas avaliou que a materialidade do problema foi mitigada no caso concreto. Segundo ele, o consórcio vencedor comprovou a habilitação por critério alternativo previsto no edital — patrimônio líquido — ao apresentar R$ 55,8 milhões, acima dos R$ 18,9 milhões exigidos. Com isso, o ministro acolheu a recomendação da área técnica para que a Secretaria Extraordinária da COP30 (Secop) seja formalmente comunicada sobre as falhas identificadas, a fim de adotar medidas internas de governança e evitar a repetição de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional.